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Direito do Cônjuge na Arrematação de Imóveis

Introdução ao Direito de Meação

 

 O direito à meação do cônjuge em casos de divórcio é um conceito amplamente reconhecido, onde, dependendo do regime de bens adotado, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante o casamento.


Em situações de divórcio, essa partilha é feita de forma igualitária, resultando em uma divisão equitativa dos bens comuns.



imovel sendo partilhado ao meio

 

Execução de Dívidas e Arrematação de Imóveis

 

Quando uma execução de dívida é direcionada apenas a um dos cônjuges e resulta na arrematação de um imóvel em leilão judicial, surge a questão: o que acontece com o outro cônjuge que não está envolvido na execução?

 

Legislação Anterior: Código de Processo Civil de 1973


O antigo Código de Processo Civil de 1973, em seu art. 655-B, determinava que a meação do cônjuge não envolvido na execução recaísse sobre o produto da arrematação do imóvel. Este cenário frequentemente resultava em prejuízos significativos, pois o valor obtido no leilão normalmente era inferior ao valor de mercado do bem.


Exemplo de Prejuízo


Consideremos um imóvel avaliado em R$ 300 mil, arrematado por R$ 150 mil. Sob a legislação anterior, a meação do cônjuge seria baseada no valor de arrematação, resultando em apenas R$ 75 mil para o cônjuge não executado, muito abaixo do valor de mercado de sua parte.


Mudanças com o Novo Código de Processo Civil de 2015


Com o advento do novo Código de Processo Civil em 2015, houve uma modificação significativa para proteger o cônjuge alheio à execução. O art. 843, § 2º do CPC/15, estabelece que a meação deve ser calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, ao invés do valor de arrematação, garantindo assim maior equidade e proteção.


Exemplo de Proteção


Usando o mesmo exemplo anterior, se um imóvel avaliado em R$ 300 mil for arrematado por R$ 150 mil, a meação do cônjuge será preservada sobre o valor da avaliação de R$ 150 mil, proporcionando uma segurança financeira muito maior.


Conclusão


A mudança legislativa visa proteger o cônjuge não executado de prejuízos financeiros significativos, garantindo que a arrematação de um imóvel em leilão judicial não resulte em perdas desproporcionais para aquele que não faz parte da execução.


Esta proteção é essencial para assegurar justiça e equidade na partilha de bens em situações de execução de dívidas.


Se o imóvel do seu cônjuge foi leiloado você pode ter direito à sua quota-parte.


Caso se enquadre nesta hipótese entre em contato através do WhatsApp: 21 96453-7569 ou pelo email: amandacostagatto@gmail.com.

 

 
 
 

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